Relatório de Transparência Salarial
A Sandvik reconhece o nobre propósito da Lei Trabalhista Brasileira nº 14.611/2023 em promover a equidade salarial. Reiteramos nosso compromisso com a igualdade de tratamento, livre de qualquer forma de discriminação de gênero, um valor essencial em nossa empresa.
Temos diretrizes claras estabelecidas e trabalhamos continuamente para garantir a equidade entre homens e mulheres. Entretanto, gostaríamos de expressar nossa preocupação em relação às informações apresentadas no relatório de transparência salarial elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Observamos que a metodologia empregada na elaboração do relatório pode não refletir com total precisão nossa situação atual.
O relatório do MTE, baseado em dados de 2024, pode não proporcionar uma comparação justa entre colaboradoras e colaboradores ocupando a mesma função, não considerando adequadamente o tempo de serviço na empresa e na função, tampouco as diferentes performances individuais.
No entanto, em conformidade com a legislação e em respeito ao nosso compromisso com a transparência, disponibilizamos abaixo o relatório elaborado pelo MTE, conforme exigido pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023. Seguimos em nossos esforços para garantir uma empresa ainda mais diversa e igualitária.
Relatório de Transparência Salarial Relatório de Transparência SalarialAt Sandvik, we recognize the important objective of Brazil Labor Law No. 14,611/2023: to promote pay equity. We reaffirm our commitment to equal treatment and to a workplace free from any form of gender discrimination – an essential part of our company values.
We have established clear guidelines and continuously work to ensure equality between women and men. At the same time, we would like to express some concerns regarding the information presented in the pay transparency report prepared by the Ministry of Labor and Employment (MTE). We note that the methodology used may not fully reflect our current situation.
The MTE report, based on 2024 data, may not provide a fully accurate comparison between female and male employees in the same roles, as it does not adequately consider factors such as length of service in the company and in the position, or differs in individual performance.
However, in compliance with the law and in line with our commitment to transparency, we are publishing the report below, as required by Decree No. 11,795/2023 and MTE Ordinance No. 3,714/2023. We remain committed to fostering an even more inclusive and equitable workplace.